Reconhecimento facial

A utilização de reconhecimento facial como instrumento de "Big Data Analytics" é uma fronteira tecnológica recente no mercado em geral, e sua aplicação em Saúde é ainda mais nova.

Como em diversos outros fenômenos de avanço tecnológico, a prática ultrapassou em muitos anos a consolidação da regulamentação de princípios, garantias, proteções e limites de atuação dos agentes; gerando um lapso de tempo, onde fornecedores e usuários interagem sem uma regulação bem estabelecida.

Um exemplo é o Marco Civil da Internet (lei número 12.965/14) que regulamenta a utilização da internet. Em vigor desde 23 de junho de 2014, ela busca assegurar os direitos e deveres dos usuários e das empresas, por outro lado, foi promulgada 2 décadas após o início da popularização da internet no país.

A tecnologia de reconhecimento facial para aplicações em espaços públicos é mais recente. Há que se diferenciar a técnica de reconhecimento facial individual, como quando o proprietário de um telefone celular desbloqueia a tela utilizando a sua face, da técnica de se reconhecer a face de um cidadão caminhando pelo shopping, para auferir informações de seu deslocamento, lojas que despertam seu interesse, gôndolas de supermercado onde ele dispende mais tempo, entre outros comportamentos relacionados ao consumo.

O reconhecimento facial para aplicações direcionadas à própria pessoa, como abrir portas eletrônicas, destravar o celular, e outras aplicações domésticas, é uma técnica utilizada desde os anos 2000, e a fronteira regulatória é similar à sua identificação por impressão digital.

Trata-se basicamente de uma "fechadura eletrônica", onde o usuário que possui a chave correta, que não esteja deformada ou desgastada, conseguirá "abrir a porta".

Em caso de identificação erroneamente negativa (é o rosto correto, mas a tecnologia não reconheceu e não abriu a fechadura), trata-se de um contratempo contornado com outro tipo de identificação (uma senha, ou impressão digital, ou uma chave física).

Em caso de identificação erroneamente positiva (é um rosto errado, mas a tecnologia abriu a fechadura reconhecendo como outro rosto), o resultado pode ser mais sério, com o acesso de pessoas não autorizadas, ou administração de um tratamento para a pessoa errada.

O terceiro erro, que pode derivar para uma identificação erroneamente negativa ou erroneamente positiva, é a deformação da chave. Em tempos de pandemia, a utilização de máscaras, óculos, toucas e outros acessórios aumentam a probabilidade dos dois tipos de erro.

As técnicas para se mitigar a possibilidade de erro, além de refinamento tecnológico, com aumento na resolução e precisão das câmeras, maior velocidade de processamento da informação, passa pelo estabelecimento de dois ou mais critérios, como por exemplo reconhecimento facial somado à digital, ou reconhecimento facial somado à marcha.

Por outro lado, o ambiente hospitalar é permeado por situações de urgência, com grande variação nas condições de medição e posicionamento das cameras e dos pacientes, obstrução por outros agentes que estão circulando de forma frenética, uso de máscaras, contaminação da medição por alterações nas feições (dor, inchaço, coloração, sangue).

Nessa linha de raciocínio, a utilização de reconhecimento facial para admissão rápida de pacientes em hospitais tem sido exercitada.....

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